Dicas
Como funciona a vigilância e notificação de casos no Brasil?
Todo os casos devem ser registrados por serviços públicos e privados de saúde no Brasil, por meio do formulário eletrônico, dentro das primeiras 24 horas a partir da suspeita clínica. A partir de 01 de março de 2020, passou a vigorar as seguintes definições operacionais para a saúde pública nacional.
1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) SITUAÇÃO 1: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das assas nasais entre outros) E histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU SITUAÇÃO 2: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das assas nasais entre outros) E histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus (COVID-19), nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas*.
2. CASO PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) Contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório, dentro de 14 dias após o último contato com o paciente.
3. CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19) A) CRITÉRIO LABORATORIAL: Resultado positivo em RT-PCR, pelo protocolo Charité. B) CRITÉRIO CLÍNICO EPIDEMIOLÓGICO: Contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório, dentro de 14 dias após o último contato com o paciente e para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica.